Conservação de documentos: prazos legais por setor
Guia das obrigações de conservação documental no Brasil. Prazos legais do Código Tributário Nacional, Receita Federal

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Empresas no Brasil devem conservar documentos fiscais durante pelo menos 5 anos, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). Documentos trabalhistas seguem prazos que podem chegar a 30 anos para registros do FGTS. Essas obrigações são verificadas pela Receita Federal, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Justiça do Trabalho, e o descumprimento pode resultar em multas de até R$ 250.000 e na impossibilidade de comprovar créditos tributários. Este guia detalha os prazos de conservação aplicáveis no Brasil, organizados por tipo de documento e setor de atividade, incluindo as implicações da LGPD e da legislação previdenciária.
Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou regulamentar. As referências regulamentares são exatas à data de publicação. Consulte um profissional qualificado para orientação adaptada à sua situação.
Enquadramento legal da conservação documental no Brasil
O Brasil impõe obrigações de conservação documental através de diversos diplomas legais, cada um aplicável a categorias específicas de documentos. A empresa deve identificar todos os prazos aplicáveis e respeitar o mais longo.
Legislação base
O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), no artigo 173, estabelece que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos. Na prática, os documentos fiscais devem ser conservados por no mínimo 5 anos a contar do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Entretanto, a jurisprudência e a doutrina recomendam a conservação por 6 anos, considerando o prazo prescricional de 5 anos mais o ano em que se poderia efetuar o lançamento.
O Código Civil (Lei 10.406/2002) fixa o prazo de prescrição ordinário em 10 anos (artigo 205), o que impacta a conservação de documentos contratuais e comerciais.
A CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e a legislação previdenciária impõem prazos específicos para documentos trabalhistas, que podem chegar a 30 anos para registros relacionados ao FGTS (artigo 23, § 5º da Lei 8.036/1990, conforme vigência anterior à EC 28/2000 para vínculos antigos).
Tabela de prazos de conservação por tipo de documento
| Tipo de documento | Prazo de conservação | Base legal |
|---|---|---|
| Livros contábeis e documentos de suporte | 5 anos (mínimo) | CTN, art. 173; Lei 6.404/1976, art. 177 |
| Notas fiscais eletrônicas (NF-e) e documentos fiscais | 5 anos | CTN, art. 173; Ajuste SINIEF 07/2005 |
| Declarações de IRPJ e CSLL | 5 anos | CTN, art. 173 |
| Contratos comerciais | 10 anos após cessação | Código Civil, art. 205 |
| CTPS digital e ficha de registro de empregados | 5 anos após rescisão (até 30 anos para FGTS antigo) | CLT, art. 11; CF, art. 7º, XXIX |
| Folhas de pagamento e comprovantes de recolhimento do FGTS | 30 anos (vínculos anteriores a 11/2014) / 5 anos (posteriores) | Lei 8.036/1990; EC 28/2000 |
| GFIP/eSocial | 30 anos (vínculos anteriores a 11/2014) / 5 anos (posteriores) | Lei 8.036/1990 |
| Atas de assembleia geral | Vida da sociedade | Lei 6.404/1976, art. 100 |
| Relatórios de administração | 3 anos | Lei 6.404/1976, art. 134 |
| Documentos de comércio exterior | 5 anos | Regulamento Aduaneiro, art. 807 |
| Documentos de preços de transferência | 5 anos | Lei 9.430/1996, art. 28 |
| Apólices de seguro | 1 ano após vencimento (prescrição) | Código Civil, art. 206, § 1º, II |
Obrigações de conservação por setor de atividade
Além dos prazos gerais, cada setor possui regulamentação específica que pode ampliar ou detalhar as obrigações de conservação.
Setor bancário e financeiro
A Lei 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro), com as alterações da Lei 12.683/2012, obriga as instituições financeiras a conservar a documentação de identificação de clientes durante 5 anos após o término do relacionamento de negócios, podendo ser ampliado para 10 anos por determinação do COAF ou do Bacen. A Circular Bacen 3.978/2020 detalha os requisitos de conservação para o setor financeiro.
Para empresas que precisem verificar entidades empresariais clientes, consulte nosso guia completo de KYB.
Setor de saúde
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução CFM 1.821/2007, estabelece que os prontuários médicos devem ser conservados por um período mínimo de 20 anos a partir do último registro. Após esse prazo, a documentação pode ser eliminada, desde que microfilmada ou digitalizada conforme a legislação vigente. A Resolução ANVISA RDC 44/2009 determina prazos específicos para receitas de medicamentos controlados.
Para ensaios clínicos, a Resolução CNS 466/2012 e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) exigem a conservação de toda a documentação durante 5 anos após o encerramento do estudo.
Setor imobiliário
Agentes imobiliários sujeitos às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro devem conservar documentos de identificação de clientes por 5 anos (Lei 9.613/1998). Escrituras e registros imobiliários devem ser mantidos permanentemente pela serventia registral. Os contratos de locação devem ser conservados por 5 anos após o encerramento do contrato (prazo prescricional da Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991).
A obrigação de retenção de IR sobre aluguéis gera documentação fiscal que deve ser conservada por 5 anos conforme o CTN.
Setor da construção civil
O Código Civil, artigos 618-619, estabelece garantia de 5 anos para defeitos de solidez e segurança em edificações. O prazo para reclamação é de 180 dias após o aparecimento do defeito. A documentação técnica da obra — projetos, alvarás, ARTs, habite-se — deve ser conservada durante todo o período de garantia acrescido do prazo prescricional (3 anos para reparação civil). Na prática, recomenda-se conservar a documentação de obra por pelo menos 10 anos.
A NR-18 exige a manutenção dos registros de segurança do trabalho por 20 anos para fins previdenciários (PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Setor de seguros
As seguradoras devem conservar apólices e processos de sinistro conforme as determinações da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Documentos de identificação de clientes sujeitos à prevenção à lavagem de dinheiro devem ser mantidos por 5 anos após o término do relacionamento. A Circular SUSEP 612/2020 detalha os requisitos de conservação para o setor segurador.
Arquivo digital e nota fiscal eletrônica
O Brasil é referência mundial em faturação eletrônica. O sistema NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), centraliza a emissão e o armazenamento de documentos fiscais desde 2006.
Requisitos do arquivo digital
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto 6.022/2007, engloba a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições) e o eSocial. Todos os arquivos digitais do SPED devem ser mantidos e estar disponíveis para a Receita Federal durante o prazo de 5 anos. Os arquivos XML das NF-e devem ser armazenados pelo emitente e pelo destinatário pelo mesmo período.
A Receita Federal pode solicitar os arquivos SPED no âmbito de uma fiscalização a qualquer momento dentro do prazo decadencial.
Certificado digital e assinatura eletrônica
A infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil) fornece o arcabouço para certificados digitais e assinaturas eletrônicas. O e-CPF e o e-CNPJ são utilizados para assinar documentos fiscais e acessar serviços da Receita Federal. A Medida Provisória 2.200-2/2001 confere às assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil a mesma validade jurídica de documentos assinados de próprio punho.
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Pedir um piloto gratuitoConservação documental e proteção de dados
A LGPD (Lei 13.709/2018) impõe o princípio de limitação da conservação dos dados pessoais: dados pessoais devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário para a finalidade do tratamento. Esse princípio deve ser conciliado com as obrigações legais de conservação documental.
Conciliação entre conservação legal e minimização de dados
Quando uma norma legal obriga a conservação de documentos contendo dados pessoais, a base legal do artigo 7º, II da LGPD (cumprimento de obrigação legal ou regulatória) é aplicável. Os dados podem ser conservados durante o período legalmente exigido sem necessidade de consentimento do titular.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tem orientado no sentido de que os dados pessoais conservados por obrigação legal devem estar sujeitos a medidas de segurança reforçadas e acesso restrito. Findo o prazo legal, os dados devem ser eliminados ou anonimizados de forma irreversível.
Limitação de acesso e arquivo intermediário
A ANPD recomenda a separação entre o arquivo ativo (consulta corrente) e o arquivo intermediário (conservação por obrigação legal). Os dados no arquivo intermediário só devem ser acessíveis a pessoas expressamente autorizadas e para finalidades específicas (auditoria, fiscalização, litígios). Um holerite conservado 5 anos conforme a CLT não deve ser acessível ao departamento comercial.
Consequências do descumprimento
O descumprimento das obrigações de conservação tem implicações em três domínios principais.
Domínio fiscal
A Receita Federal pode recorrer ao arbitramento do lucro quando o contribuinte não apresenta a documentação exigida (artigo 148 do CTN). As multas por falta de conservação de livros e documentos fiscais variam de R$ 500 a R$ 250.000 conforme a gravidade e o porte da empresa. Em caso de sonegação fiscal, as penalidades podem incluir representação criminal.
Domínio comercial
A destruição ou ocultação de documentos contábeis pode constituir crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) ou crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990). Na falência, a destruição de livros contábeis é tipificada como crime falimentar (artigo 168 da Lei 11.101/2005), com pena de reclusão de 3 a 6 anos.
Domínio trabalhista
A falta de conservação de documentos trabalhistas impede a empresa de demonstrar o cumprimento de suas obrigações perante a Justiça do Trabalho. A Súmula 338 do TST estabelece que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados apresentar os registros de horário. A não apresentação gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador, podendo resultar em condenações significativas por horas extras e reflexos.
Implementar uma política de conservação documental
Uma política eficaz de conservação documental transforma obrigações legais dispersas em um sistema operacional coerente.
Inventário documental. Identificar todos os tipos de documentos produzidos e recebidos pela empresa, classificando-os por departamento e processo.
Matriz de prazos. Atribuir a cada tipo de documento o prazo de conservação legal aplicável, indicando a base legal. Aplicar sempre o prazo mais longo quando várias normas se sobrepõem.
Sistema de arquivo. Implementar um sistema que garanta a integridade, autenticidade e acessibilidade dos documentos durante todo o prazo. Para arquivos digitais, cumprir os requisitos do SPED e da ICP-Brasil.
Automatização da destruição. Programar a eliminação ou anonimização automática dos documentos no término do prazo. Para desenhar esse tipo de fluxos automatizados, consulte nosso artigo sobre automação de fluxos de verificação documental.
Consulte nosso guia de verificação de documentos para uma visão completa do ciclo de vida documental.
Como a CheckFile simplifica a gestão da conservação
A CheckFile automatiza a coleta, verificação e arquivo de documentos em conformidade com a legislação brasileira. A plataforma classifica automaticamente cada documento recebido, aplica os prazos de conservação correspondentes e gera alertas antes do vencimento.
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Perguntas frequentes
Durante quanto tempo devem ser conservadas as notas fiscais no Brasil?
As notas fiscais devem ser conservadas por no mínimo 5 anos, conforme o artigo 173 do CTN. Os arquivos XML das NF-e devem ser armazenados tanto pelo emitente quanto pelo destinatário pelo mesmo período. Recomenda-se conservar por 6 anos para maior segurança jurídica, considerando o prazo decadencial completo.
Os arquivos do SPED devem ser conservados? Durante quanto tempo?
Sim. Os arquivos do SPED (ECD, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições) fazem parte da escrituração contábil e fiscal digital e devem ser conservados por no mínimo 5 anos. A Receita Federal pode solicitar o envio desses arquivos no âmbito de uma fiscalização a qualquer momento dentro desse prazo.
Qual é o prazo de conservação dos documentos de prevenção à lavagem de dinheiro?
As entidades obrigadas pela Lei 9.613/1998 devem conservar documentos de identificação de clientes e registros de operações por 5 anos após o término do relacionamento de negócios ou a execução da operação. O Bacen e o COAF podem determinar a ampliação desse prazo para até 10 anos em casos específicos.
Como conciliar a conservação legal com a LGPD?
A conservação exigida por lei constitui uma base legal válida conforme o artigo 7º, II da LGPD. Contudo, o acesso aos documentos em arquivo intermediário deve ser restrito, as finalidades de tratamento devem ser limitadas e os dados devem ser eliminados ou anonimizados assim que finde o prazo legal. A ANPD recomenda a separação lógica ou física entre o arquivo ativo e o arquivo de conservação legal.
Existem obrigações especiais para documentos digitais?
Sim. Os documentos digitais devem garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade durante todo o período de conservação. As NF-e devem manter os arquivos XML originais com assinatura digital. A ICP-Brasil fornece a infraestrutura para certificados digitais com validade jurídica plena. A Medida Provisória 2.200-2/2001 confere a documentos assinados com certificado ICP-Brasil a mesma força probatória que documentos assinados de próprio punho.
Este artigo fornece informações gerais sobre as obrigações de conservação documental no Brasil. Não constitui aconselhamento jurídico. Consulte um advogado ou contador especializado para adaptar essas recomendações à sua situação concreta. Informações válidas na data de publicação.
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