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Diligência devida do cliente: checklist CDD por setor

Checklist completa de diligência devida do cliente (CDD) por setor: financeiro, imobiliário, jurídico, contábil. Níveis e obrigações legais no Brasil.

Equipe CheckFile
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A diligência devida do cliente (Customer Due Diligence ou CDD) é o conjunto de medidas que as entidades obrigadas devem aplicar para identificar seus clientes, avaliar o risco da relação de negócios e monitorar as operações de forma contínua. No Brasil, essas obrigações estão previstas na Lei nº 9.613/1998 e na Resolução Bacen nº 44/2021, além das normas do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e da CVM. Cada setor apresenta um perfil de risco distinto que condiciona o escopo das verificações. Este artigo fornece uma matriz de diligência devida por setor, com os documentos exigidos, os níveis de diligência aplicáveis e as frequências de revisão.

Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou regulamentar. As referências regulamentares são exatas à data de publicação. Consulte um profissional qualificado para orientação adaptada à sua situação.

O que é a diligência devida do cliente (CDD)

A diligência devida do cliente é a obrigação legal de toda entidade obrigada de conhecer seu cliente, verificar sua identidade por meio de documentos confiáveis, compreender a natureza da relação de negócios e avaliar o nível de risco associado. No âmbito internacional, o Regulamento europeu AMLR (2024/1624) harmoniza essas obrigações na UE, enquanto a Diretiva AMLD6 (2024/1640) impacta empresas brasileiras com operações europeias.

Os três níveis de diligência

A legislação brasileira distingue três níveis de diligência devida, alinhados com a abordagem baseada em risco preconizada pelo GAFI:

Diligência simplificada (SDD): aplica-se quando o risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo é comprovadamente baixo. Permite reduzir a intensidade das medidas de verificação, sem eliminar a obrigação de identificação. Pode aplicar-se a organismos de direito público, entidades listadas em bolsa ou produtos financeiros de baixo risco.

Diligência normal (CDD): é o nível padrão. Compreende a identificação do cliente e do beneficiário final, a verificação da identidade por documentos fidedignos, a compreensão do objeto e da natureza da relação de negócios e o exercício de monitoramento contínuo.

Diligência reforçada (EDD): obrigatória diante de fatores de risco elevado. Exige verificações adicionais sobre a origem dos recursos, aprovação pela alta direção para o início da relação e acompanhamento reforçado das transações. Aplica-se sistematicamente a Pessoas Expostas Politicamente (PEP), relações com países de alto risco identificados pelo GAFI e operações atípicas (art. 12, Resolução Bacen nº 44/2021).

Nível Fator desencadeante Medidas principais Frequência de revisão
Diligência simplificada (SDD) Risco baixo comprovado, produtos simples Identificação reduzida, verificação diferida possível A cada 3-5 anos
Diligência normal (CDD) Relação de negócios padrão Identificação completa, verificação documental, monitoramento contínuo Anual a bienal
Diligência reforçada (EDD) PEP, países de alto risco, operações atípicas Origem dos recursos, aprovação da alta direção, monitoramento intensivo Semestral ou mais frequente

Obrigações de diligência devida por setor

As entidades obrigadas estão definidas na Lei nº 9.613/1998 e regulamentadas pela Resolução Bacen nº 44/2021 e pelas normas da CVM e SUSEP. Cada setor apresenta riscos específicos que condicionam o perímetro da diligência devida. A tabela seguinte compara as exigências por setor.

Setor Supervisor Nível por padrão Documentos exigidos Particularidades
Instituições financeiras Bacen / COAF CDD, EDD frequente CPF+RG ou CNH, comprovante de endereço, certidão da Junta Comercial, cadastro de beneficiários finais Filtragem de sanções em tempo real, monitoramento transacional
Seguradoras SUSEP / COAF CDD CPF+RG ou CNH, questionário, comprovante de endereço Perfil de risco do segurado, cláusula de beneficiário
Imobiliárias e corretores COFECI-CRECI / COAF CDD CPF+RG ou CNH, comprovante de endereço, comprovante de financiamento Operações > R$ 100.000, verificação de comprador e vendedor
Contadores e auditores CFC / COAF CDD CPF+RG ou CNH, certidão da Junta Comercial, carta de compromisso Detecção de anomalias nos fluxos contábeis
Advogados OAB / COAF CDD CPF+RG ou CNH, certidão (se pessoa jurídica), procuração, comprovante Sigilo profissional: comunicação por meio do Conselho da OAB
Tabeliões e registradores CNJ / COAF CDD, EDD frequente CPF+RG ou CNH, certidão da Junta Comercial, matrícula do imóvel, origem dos recursos Transações imobiliárias sistematicamente em diligência reforçada

Para uma visão geral das obrigações de verificação documental, consulte o nosso guia de verificação de documentos.

PEP e filtragem de sanções

Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

A identificação de PEP é uma obrigação transversal a todas as entidades obrigadas. No Brasil, consideram-se PEP as pessoas que desempenham ou desempenharam nos últimos cinco anos funções públicas proeminentes: chefes de Estado, ministros, parlamentares, magistrados de tribunais superiores, dirigentes de empresas públicas, oficiais-generais das Forças Armadas, conforme a Resolução COAF nº 40/2021. Os familiares diretos e as pessoas estreitamente associadas também estão abrangidos.

O início de uma relação de negócios com um PEP ativa automaticamente a diligência reforçada: aprovação pela alta direção, determinação da origem do patrimônio e dos recursos, e acompanhamento reforçado durante toda a relação.

Filtragem de sanções

Toda entidade obrigada deve verificar que seu cliente não consta das listas de sanções internacionais nem das listas nacionais. No Brasil, o COAF centraliza as comunicações, e as Resoluções do Conselho de Segurança da ONU são de aplicação direta. As empresas com operações na UE devem ainda consultar as listas de sanções da União Europeia.

Em caso de correspondência, a entidade obrigada deve comunicar imediatamente ao COAF e, conforme o caso, adotar medidas de congelamento de ativos.

Verificação Frequência mínima Fonte Ação em caso de correspondência
Filtragem PEP Início da relação + atualização anual Bases de dados especializadas (World-Check, Dow Jones) Aplicar EDD, aprovação da alta direção
Sanções ONU Início da relação + contínuo (diário recomendado) Resoluções do Conselho de Segurança Congelamento imediato, comunicação ao COAF
Sanções UE (se operações na UE) Início da relação + contínuo Jornal Oficial da UE, Sanctions Map Congelamento imediato, comunicação ao COAF
Listas nacionais Início da relação + contínuo COAF, Bacen Congelamento imediato, comunicação ao COAF

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Checklists de diligência devida por setor

Serviços financeiros (bancos, fintechs, instituições de pagamento)

O setor financeiro concentra as exigências mais rigorosas. O Bacen intensificou as ações de supervisão em matéria de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), com sanções significativas por deficiências nos sistemas de controle interno.

Pessoa física:

  • CPF e RG ou CNH em vigor
  • Comprovante de endereço com menos de 3 meses
  • Documentação sobre a origem dos recursos (se aplicável EDD)
  • Filtragem PEP e sanções
  • Questionário sobre o objeto da relação

Pessoa jurídica:

  • Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado
  • Contrato social ou estatuto social consolidado
  • Cadastro de beneficiários finais na Receita Federal — obrigatório desde a IN RFB nº 1.863/2018
  • CPF+RG ou CNH do representante legal e dos beneficiários finais
  • Organograma do grupo (se estrutura complexa)
  • Comprovante da sede social
  • Filtragem PEP e sanções sobre todos os beneficiários finais

Imobiliário (corretores, incorporadoras)

Os corretores e incorporadoras estão entre as entidades obrigadas mais expostas ao risco de lavagem de dinheiro. O setor imobiliário constitui um vetor importante de lavagem de capitais no Brasil, dados os valores elevados das transações e a crescente atuação de investidores estrangeiros.

Comprador:

  • CPF e RG ou CNH
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante de financiamento (aprovação de crédito ou declaração de recursos próprios)
  • Declaração sobre a origem dos recursos (se o montante for significativo)
  • Filtragem PEP e sanções

Vendedor:

  • CPF e RG ou CNH
  • Matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (título de propriedade)
  • Comprovante de endereço

Para mais detalhes sobre a verificação documental no setor imobiliário, consulte o nosso artigo sobre verificação documental para agentes imobiliários.

Profissões jurídicas (advogados, tabeliões)

Os advogados e tabeliões estão sujeitos a obrigações de diligência devida quando participam de determinadas operações: transações imobiliárias, gestão de recursos, constituição de sociedades, consultoria em planejamento patrimonial. O sigilo profissional não os isenta da obrigação de comunicação de operações suspeitas ao COAF, mas no caso dos advogados a comunicação é efetuada por meio do Conselho da OAB.

Checklist jurídica:

  • CPF+RG ou CNH do cliente (pessoa física ou representante legal)
  • Certidão da Junta Comercial e contrato social (pessoa jurídica)
  • Identificação dos beneficiários finais
  • Verificação da coerência entre a operação e o perfil do cliente
  • Filtragem PEP e sanções
  • Conservação da documentação durante 5 anos após o término da relação (art. 10, Lei nº 9.613/1998)

Contabilidade e auditoria

Os contadores e auditores têm visibilidade direta sobre os fluxos financeiros de seus clientes, posicionando-os de forma privilegiada para detectar atividades atípicas.

Checklist contábil:

  • CPF+RG ou CNH do sócio-administrador
  • Certidão da Junta Comercial e contrato social
  • Carta de compromisso assinada
  • Identificação dos beneficiários finais
  • Análise de fluxos incomuns (transferências internacionais, recebimentos em espécie)
  • Filtragem PEP e sanções
  • Atualização anual do dossiê do cliente

Para uma checklist mais abrangente que cubra o conjunto das verificações empresariais, consulte a nossa checklist de due diligence para empresas.

Monitoramento contínuo e revisão periódica

A diligência devida do cliente não termina com o início da relação. A Resolução Bacen nº 44/2021 impõe um monitoramento contínuo da relação de negócios. Esse monitoramento compreende a atualização regular das informações do cliente, a supervisão das transações e a identificação de operações atípicas.

Quando relançar uma verificação

Diversos eventos devem desencadear uma revisão do dossiê do cliente:

  • Alteração de situação: modificação da estrutura societária, alteração de administradores, transferência da sede social
  • Transação incomum: montante, frequência ou destino incoerentes com o perfil conhecido
  • Evento externo: inclusão em lista de sanções, alteração da classificação de risco do país, informação de mídia adversa
  • Prazo de revisão periódica: conforme o nível de risco (semestral para EDD, anual para CDD, trienal para diligência simplificada)

Automatizar o monitoramento

A verificação manual desses elementos em escala é custosa e propensa a erros. A automatização da validação documental permite verificar de forma contínua a validade dos documentos de identidade, detectar documentos alterados e cruzar as informações com bases de dados oficiais. Para os profissionais que gerenciam dezenas ou centenas de processos por mês, a automatização reduz o tempo de tratamento em até 80% e melhora a rastreabilidade.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre KYC e diligência devida do cliente (CDD)

O KYC (Know Your Customer, Conheça Seu Cliente) é um componente da diligência devida do cliente. Refere-se especificamente à identificação e verificação da identidade do cliente. A CDD engloba o KYC mas vai mais além: inclui a compreensão da natureza da relação, a avaliação do risco, a filtragem de sanções e o monitoramento contínuo.

Um corretor de imóveis deve verificar a identidade do comprador e do vendedor

Sim. O corretor de imóveis está obrigado a verificar a identidade de ambas as partes na transação, conforme as obrigações da Lei nº 9.613/1998 e normas do COAF. Deve ainda assegurar-se da coerência econômica da operação e, quando aplicável, efetuar uma comunicação de operação suspeita ao COAF. No Brasil, a obrigação aplica-se especialmente a operações de valor igual ou superior a R$ 100.000.

Com que frequência devem ser atualizados os processos de diligência devida

A frequência depende do nível de risco. Para clientes em diligência simplificada, uma revisão a cada 3 a 5 anos é aceitável. Para a diligência normal, recomenda-se uma revisão anual. Para a diligência reforçada, o processo deve ser revisado pelo menos a cada 6 meses, com revisões adicionais diante de eventos desencadeantes.

As profissões liberais estão sujeitas à diligência devida

Sim. Os advogados, tabeliões, contadores e auditores são entidades obrigadas nos termos da Lei nº 9.613/1998 e das normas do COAF. Suas obrigações se aplicam quando participam de operações definidas pela lei, especialmente transações imobiliárias, gestão de recursos, constituição de sociedades ou consultoria patrimonial.

Estruture a sua diligência devida com as ferramentas adequadas

O cumprimento da legislação de PLD/FT não é opcional: é uma obrigação legal cujo descumprimento expõe a sanções financeiras e penais graves, incluindo multas do Bacen que podem chegar a R$ 20 milhões por infração. Mas isso não precisa paralisar sua operação. Ao estruturar suas verificações por setor e nível de risco, e ao automatizar os controles documentais recorrentes, você assegura a conformidade sem comprometer a experiência do cliente. A CheckFile.ai acompanha as entidades obrigadas na verificação automatizada de identidade e documentos. Entre em contato para avaliar como a nossa solução se integra aos seus processos de diligência devida.

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Este artigo é fornecido com caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou regulatório. Para situações específicas, consulte um profissional qualificado.

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