Certidões falsas de fornecedores: como detectar a fraude
Como detectar CND, CNDT e CRF do FGTS falsificados em fornecedores da construção civil: sinais de alerta, verificação oficial e responsabilidade solidária.

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Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As referências legais e os procedimentos de verificação evoluem com frequência; consulte um advogado ou o seu responsável de compliance antes de tomar decisões operacionais.
Uma certidão falsa de regularidade fiscal ou trabalhista — uma CND, uma CNDT ou um CRF do FGTS adulterado, gerado do zero ou reaproveitado de outra empresa — é apresentada por um fornecedor ou subempreiteiro para simular que está em dia com a Receita Federal, a Justiça do Trabalho ou o FGTS. Detecta-se cruzando o código de controle do documento com o portal oficial que o emitiu — nunca confiando apenas no PDF entregue — e observando inconsistências de formatação, metadados e datas que denunciam a manipulação. Em cadeias de subempreitada na construção civil, esse tipo de fraude expõe a construtora contratante a responsabilidade solidária ou subsidiária mesmo quando desconhecia a falsificação.
Este artigo não explica como obter essas certidões — esse processo está no nosso guia de conformidade documental para subempreiteiros da construção civil. O foco é o oposto: como uma equipe de suprimentos ou compliance detecta que a certidão foi fabricada ou alterada, e o que fazer em seguida.
Por que essas certidões viraram alvo de falsificação
A CND, a CNDT e o CRF do FGTS são exigidos em praticamente todo contrato de subempreitada porque condicionam a própria contratação. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) obriga o licitante a comprovar regularidade fiscal, trabalhista e perante o FGTS como documento de habilitação, sob pena de inabilitação (Lei 14.133/2021, art. 68 — planalto.gov.br). A exigência da CNDT nasceu da Lei 12.440/2011, que alterou a CLT para incluir a prova de inexistência de débitos trabalhistas entre os documentos de habilitação. Para uma empresa em débito com a Receita Federal, a Justiça do Trabalho ou a Caixa, falsificar a certidão costuma ser mais rápido do que regularizar a pendência.
O incentivo é forte em cadeias longas de subcontratação, em que o subempreiteiro de segunda ou terceira linha raramente é auditado diretamente pelo dono da obra. A própria Lei 14.133/2021 incluiu no Código Penal um capítulo de crimes em licitações, com reclusão de até oito anos para condutas que enganem licitantes por fraude ou declaração falsa (Código Penal, arts. 337-E a 337-O — planalto.gov.br), confirmando que a falsificação dessas certidões raramente é um ato isolado.
Como se fabrica uma CND, CNDT ou CRF do FGTS falsa
Existem três métodos dominantes, em ordem crescente de sofisticação. O primeiro é a edição direta de um PDF genuíno mas vencido, alterando data de emissão e validade com software comum. O segundo é a reutilização de uma certidão real de outra empresa, substituindo razão social e CNPJ pelos da empresa que a apresenta — técnica rudimentar, mas ainda frequente em cadeias com pouco controle. O terceiro, em crescimento desde 2024, é a geração completa de um documento sintético por modelos de imagem generativa, capazes de reproduzir brasão, tipografia e estrutura de campos a partir de um exemplo de referência.
Nos três casos, falta ao falsificador sempre o mesmo elemento: o número de controle ou código de autenticação atribuído pelo sistema da Receita Federal, do TST ou da Caixa a cada certidão emitida. Sem esse código correto associado ao CNPJ, a verificação online falha de imediato, mesmo que o documento pareça visualmente perfeito. Para uma explicação técnica sobre como a manipulação de PDF deixa rastro detectável, consulte nosso guia sobre detecção de adulteração de metadados em arquivos PDF.
Sinais de alerta ao receber uma certidão de fornecedor ou subempreiteiro
Nenhum sinal isolado prova fraude, mas o acúmulo de dois ou mais indicadores justifica verificação direta no portal oficial antes de aceitar o documento.
| Sinal de alerta | O que verificar |
|---|---|
| Número de controle ilegível, cortado ou ausente | Certidões genuínas da Receita Federal, do TST e da Caixa sempre trazem um código de autenticação visível |
| Validade incompatível com o tipo de certidão ou datas incoerentes | A CND e a CNDT valem cerca de 180 dias; o CRF do FGTS vale apenas 30 dias — um prazo mais longo ou data de emissão futura é suspeito |
| Fonte, brasão ou disposição de campos diferentes do modelo atual | Os portais atualizam periodicamente o layout; um modelo desatualizado pode indicar cópia antiga reaproveitada |
| Metadados do PDF com software de edição de imagem | Arquivo criado ou editado em Photoshop, Canva ou editor de PDF genérico, em vez de gerado diretamente pelo portal oficial |
| CNPJ no documento não corresponde ao CNPJ contratual da empresa | Erro típico de reutilização de certidão de outra empresa com substituição incompleta de dados |
| Recusa ou demora em fornecer o arquivo original gerado pelo portal | Fornecedores que só enviam capturas de tela ou fotos do documento dificultam a verificação de metadados |
| Pressão para avançar com o contrato sem tempo para verificação | Tática comum para impedir a confirmação no portal oficial antes da assinatura |
O CRF do FGTS, emitido pela Caixa, tem validade de apenas 30 dias corridos, contra cerca de 180 dias da CND e da CNDT (Caixa Econômica Federal — Consulta Regularidade do Empregador). Uma certidão de FGTS fora desse prazo curto, ou sem coerência entre emissão e validade, deve ser tratada como não conforme até prova em contrário — e é essa validade curta que leva muitos fornecedores a tentar "esticar" a data com edição de PDF.
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A verificação correta não passa por inspecionar visualmente o PDF, e sim por consultar o número de controle diretamente no sistema que o emitiu. A Receita Federal disponibiliza a emissão e a confirmação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, gratuita e validável pelo CNPJ (Receita Federal — Emitir certidão de regularidade fiscal). Se a consulta não confirmar os dados do PDF entregue, a certidão não deve ser aceita.
O mesmo vale para a esfera trabalhista e o FGTS. A CNDT é emitida e consultável no portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), e a Caixa permite consultar a regularidade do empregador perante o FGTS informando apenas o CNPJ, sem depender do PDF enviado pelo fornecedor (Caixa Econômica Federal — Consulta Regularidade do Empregador). Essas verificações levam poucos minutos e deveriam integrar o checklist de onboarding, não só a diligência inicial.
| Certidão | Emissor | Validade habitual | Onde validar |
|---|---|---|---|
| CND (regularidade fiscal federal) | Receita Federal / PGFN | Cerca de 180 dias | gov.br — Certidão de regularidade fiscal |
| CNDT (regularidade trabalhista) | Tribunal Superior do Trabalho | Cerca de 180 dias | cndt-certidao.tst.jus.br |
| CRF (regularidade do FGTS) | Caixa Econômica Federal | 30 dias | consulta-crf.caixa.gov.br |
Que responsabilidade legal corre a empresa que aceita uma certidão falsa
A responsabilidade não desaparece pelo fato de a contratante ter sido enganada; a lei trabalhista distribui parte do risco pela cadeia contratual. O artigo 455 da CLT estabelece que, na subempreitada, o empreiteiro principal responde pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pelo subempreiteiro, dispositivo desenhado para a construção civil (CLT, art. 455 — planalto.gov.br). Fora da construção, o item IV da Súmula 331 do TST consolida o mesmo princípio para qualquer terceirização: o inadimplemento das obrigações trabalhistas do prestador gera responsabilidade subsidiária do tomador (TST — Súmula 331). Aceitar uma certidão falsa sem verificação dificilmente afasta essa responsabilidade perante a Justiça do Trabalho.
Do lado penal, quem fabrica ou usa a certidão falsa comete crime contra a fé pública. A falsificação de documento público é punida com reclusão de dois a seis anos e multa; se particular, a pena é de um a cinco anos, conforme os artigos 297 e 298 do Código Penal (Código Penal, Decreto-Lei 2.848/1940 — planalto.gov.br). Se a certidão serviu para obter a contratação, pode ainda configurar estelionato (artigo 171). A empresa que aceitou o documento sem verificação normalmente não comete crime, mas pode responder civilmente e ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente.
O que fazer quando a equipe de compliance suspeita de fraude
O primeiro passo é sempre a verificação direta no portal oficial, nunca confrontar o fornecedor com a suspeita antes de confirmar, para não alertar uma organização que pode estar repetindo o esquema com outros clientes. Se a verificação confirmar que o código não corresponde ou que a certidão não existe no sistema, a empresa deve suspender o pagamento de faturas pendentes e documentar a discrepância, incluindo capturas de tela da consulta oficial com data e hora.
As tentativas de fraude documental no Brasil mais que dobraram entre 2022 e 2025, de cerca de 19 mil para mais de 51 mil ocorrências em um ano, segundo levantamento especializado em prevenção a fraudes (CenárioMT — Fraude documental mais que dobra no Brasil entre 2022 e 2025). Globalmente, o ACFE Report to the Nations 2024 aponta que apenas 37% das fraudes são detectadas por controles internos, com atraso médio de 87 dias até a descoberta (ACFE 2024 Report to the Nations) — prazo que, em uma obra com pagamentos mensais ao subempreiteiro, pode significar meses de faturamento sobre uma relação irregular. Isso justifica tratar a verificação como controle recorrente, não formalidade única de onboarding.
Duas dúvidas se repetem entre equipes de gestão de obras. A primeira é se um "print" do portal enviado pelo subempreiteiro basta como prova — não basta, pois a captura de tela é tão manipulável quanto o PDF original, e só a consulta direta ao portal tem valor probatório. A segunda é se vale a pena verificar certidões de fornecedores antigos e já conhecidos — sim, porque a situação fiscal, trabalhista e do FGTS de uma empresa muda com o tempo, e uma certidão válida há seis meses não garante regularidade hoje.
Automatizar essa verificação reduz a janela de exposição descrita acima. A CheckFile combina análise estrutural, de metadados e de coerência entre documentos como camada adicional aos controles internos de onboarding de fornecedores. Para subempreiteiros internacionais, a cobertura de 24 idiomas de OCR e 32 jurisdições facilita a triagem inicial antes da verificação na fonte oficial de cada país. Consulte nossas soluções para financiamento e leasing no setor da construção, a arquitetura de segurança da plataforma e os planos e preços disponíveis.
Para complementar os controles estruturais com sinais de geração por IA, cada vez mais presentes em certidões forjadas do zero, recomendamos nossa solução de detecção de documentos gerados por IA e deepfakes, pensada como complemento e não substituto da verificação direta no portal oficial. Para os princípios gerais do dossiê de conformidade, consulte nosso guia de conformidade documental e nosso artigo sobre verificação de certificados de conformidade de fornecedores.
Perguntas frequentes
Uma certidão com número de controle válido ainda pode ser fraudulenta?
Não, se o código corresponder corretamente ao CNPJ e aos dados do portal oficial, o documento é genuíno naquele momento. O risco se desloca para a validade: a certidão pode ter sido válida quando emitida, mas já ter vencido, ou a situação fiscal, trabalhista ou do FGTS do fornecedor pode ter mudado depois.
Quem deve verificar as certidões: o setor de suprimentos ou o jurídico?
Na prática, essa responsabilidade costuma caber ao setor de suprimentos ou à gestão de obra, mas o processo deve envolver o compliance ou o jurídico, dado o impacto da responsabilidade solidária e subsidiária da CLT e da Súmula 331. Empresas maiores tendem a centralizar a verificação em uma plataforma comum às duas áreas.
O que fazer se o subempreiteiro já tiver sido pago com base em uma certidão falsa?
A empresa deve documentar a descoberta, suspender novos pagamentos e avaliar com apoio jurídico se há fundamento para rescisão por inadimplemento. Dependendo do setor, também pode existir dever de comunicação ao órgão fiscalizador competente, sobretudo em obras públicas sujeitas à Lei 14.133/2021.
A verificação no portal da Receita Federal, do TST ou da Caixa exige autorização do fornecedor?
Não é necessário consentimento para inserir o número de controle do próprio documento que o fornecedor entregou voluntariamente para o contrato. A verificação usa apenas o código já fornecido pelo subempreiteiro, sem tratar dados pessoais além do que a LGPD permite para essa finalidade.
Certidões estrangeiras de fornecedores de outros países seguem o mesmo princípio de verificação?
Sim, o princípio é o mesmo — nunca aceitar apenas o documento visual, e sim confirmar junto à autoridade emissora do país de origem. A dificuldade prática é maior porque cada país tem seu próprio portal e formato de código de validação, o que torna a triagem inicial por metadados particularmente útil antes de acionar cada autoridade estrangeira.
Precisa reduzir o risco de aceitar certidões falsificadas na sua cadeia de subempreitada? Peça uma demonstração da detecção de documentos gerados por IA da CheckFile como camada complementar aos seus controles atuais, ou fale com a nossa equipe para adaptar a verificação ao volume de fornecedores da sua organização.
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