Skip to content
Caso de estudoPreçosSegurançaComparativoBlog

Europe

Americas

Oceania

Guia10 min de leitura

Faturacao eletronica: guia de conformidade por pais

Guia completo de faturacao eletronica em Portugal. SAF-T PT, ATCUD, QR code obrigatorio, Decreto-Lei 28/2019, sistema e-fatura e calendario de conformidade.

Ana Oliveira, Especialista em conformidade regulatória
Ana Oliveira, Especialista em conformidade regulatória·
Illustration for Faturacao eletronica: guia de conformidade por pais — Guia

Resumir este artigo com

Portugal e um dos paises europeus mais avancados em faturacao eletronica. O ficheiro SAF-T PT e obrigatorio para todos os sujeitos passivos de IVA desde 2013, o codigo QR e o ATCUD sao exigidos em todas as faturas desde janeiro de 2023, e o software de faturacao deve ser certificado pela Autoridade Tributaria (AT). O Decreto-Lei 28/2019 consolidou o regime juridico da faturacao eletronica, eliminando a possibilidade de faturas manuscritas para a maioria dos contribuintes. Este guia detalha as obrigacoes atuais, os requisitos tecnicos e as diferencas com outros paises europeus.

O Decreto-Lei 28/2019 de 15 de fevereiro estabelece as regras de faturacao e arquivo aplicaveis a todos os sujeitos passivos de IVA em Portugal. Este diploma consolidou num unico texto as obrigacoes dispersas por varios codigos fiscais e regulamentou a utilizacao de programas informaticos de faturacao certificados.

O artigo 3.o do Decreto-Lei 28/2019 determina que as faturas devem ser emitidas por programas informaticos previamente certificados pela AT, salvo as excecoes previstas para sujeitos passivos com volume de negocios inferior a 50.000 euros que nao utilizem software de faturacao. O Codigo do IVA (artigo 36.o) define os elementos obrigatorios das faturas.

A Portaria 195/2020 regulamentou os requisitos tecnicos dos programas de faturacao certificados, incluindo a obrigacao de geracao do codigo QR e do ATCUD. A Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) e a entidade responsavel pela certificacao dos programas e pela fiscalizacao do cumprimento das obrigacoes de faturacao.

Obrigacoes em vigor em 2026

Obrigacao Base legal Data de inicio Ambito
SAF-T PT (contabilidade) Portaria 302/2016 2008 (faturacao), 2017 (contabilidade) Todos os sujeitos passivos
Software certificado DL 28/2019, art. 3.o 2019 Volume negocios > 50.000 EUR ou utilizadores de software
Codigo QR nas faturas Portaria 195/2020 Janeiro 2022 Todas as faturas e documentos fiscais
ATCUD DL 28/2019, art. 7.o-A Janeiro 2023 Todas as faturas e documentos fiscais
Comunicacao de faturas Art. 3.o DL 198/2012 2013 Todas as faturas emitidas (ate ao dia 5 do mes seguinte)
Faturacao eletronica B2G DL 111-B/2017 2021 Contratos publicos

SAF-T PT: o pilar da faturacao portuguesa

O Standard Audit File for Tax Purposes -- versao portuguesa (SAF-T PT) e um ficheiro XML que contem todos os dados contabilisticos e de faturacao de um sujeito passivo. Portugal foi um dos primeiros paises a adotar o SAF-T, baseado na recomendacao da OCDE, adaptando-o as especificidades do sistema fiscal portugues.

O SAF-T PT e utilizado para dois fins principais: a comunicacao mensal de faturas a AT (desde 2013) e a exportacao integral dos dados contabilisticos para efeitos de auditoria e inspecao tributaria. Todos os programas de faturacao certificados devem ser capazes de gerar o ficheiro SAF-T PT na versao mais recente da estrutura de dados.

A AT utiliza os dados do SAF-T para pre-preencher a declaracao periodica de IVA e para alimentar o sistema e-fatura, que permite aos consumidores confirmar as faturas emitidas em seu nome e deduzir despesas no IRS.

SAF-T da contabilidade: IES e auditoria

Desde 2025, o SAF-T da contabilidade e utilizado para a submissao da IES (Informacao Empresarial Simplificada), substituindo os anteriores formularios manuais. O ficheiro inclui os dados do razao geral, extratos de contas, e informacao de inventarios. Esta medida reduziu significativamente a carga administrativa dos contribuintes e dos contabilistas certificados.

ATCUD e codigo QR: rastreabilidade total

O ATCUD (Codigo Unico de Documento) e um codigo alfanumerico unico que identifica cada fatura ou documento fiscal de forma inequivoca. E composto por um codigo de validacao da serie documental (fornecido pela AT) e um numero sequencial. O ATCUD deve constar no cabecalho de todas as faturas e ser representado num codigo QR legivel por dispositivos moveis.

O codigo QR contem os dados essenciais da fatura codificados: NIF do emitente e do adquirente, numero da fatura, data, valores de base tributavel e IVA, e o ATCUD. Qualquer pessoa pode verificar a autenticidade de uma fatura lendo o codigo QR com a aplicacao e-fatura da AT.

Este sistema cria uma cadeia de rastreabilidade completa: cada documento fiscal emitido em Portugal e rastreavel desde a sua emissao ate ao seu reporte a AT. A combinacao de software certificado, ATCUD e codigo QR torna a emissao de faturas falsas ou a omissao de faturacao extremamente dificil.

Validacao do codigo QR

Os consumidores e a administracao fiscal podem validar qualquer fatura atraves do portal e-fatura ou da aplicacao movel. A validacao verifica que a fatura foi comunicada a AT, que o ATCUD e valido e que os dados do QR correspondem aos dados comunicados. As empresas que utilizam fluxos de verificacao documental automatizada podem integrar esta validacao nos seus processos de rececao de faturas.

Faturacao eletronica no setor publico (B2G)

O Decreto-Lei 111-B/2017 transpoe a Diretiva Europeia 2014/55/UE e torna obrigatoria a faturacao eletronica nos contratos publicos. Desde 2021, todos os fornecedores do Estado devem emitir faturas eletronicas estruturadas no formato UBL 2.1 ou CII, transmitidas atraves da plataforma ESPAP (Entidade de Servicos Partilhados da Administracao Publica).

A plataforma FE-AP (Faturacao Eletronica da Administracao Publica) e o ponto central de rececao de faturas eletronicas do setor publico. Os fornecedores podem submeter faturas diretamente pela plataforma web ou atraves de integracao com os seus sistemas de faturacao via API.

Portugal participa na rede Peppol para a faturacao B2G, o que permite a fornecedores internacionais enviar faturas eletronicas ao setor publico portugues atraves de qualquer Access Point certificado Peppol.

Panorama europeu comparativo

Portugal distingue-se no contexto europeu por ter implementado cedo um sistema abrangente de controlo da faturacao. A tabela seguinte compara as abordagens dos principais paises europeus.

Pais B2G obrigatorio B2B obrigatorio Formato principal Modelo de controlo
Portugal Sim (FE-AP) Sim (software certificado + SAF-T) SAF-T PT, UBL Pre-validacao (ATCUD + QR)
Italia Sim Sim (2019) FatturaPA Clearance em tempo real (SDI)
Franca Sim (Chorus Pro) Set 2026-2027 Factur-X, UBL, CII Clearance (PPF/PDP)
Espanha Sim (FACe) 2026-2027 FacturaE Clearance progressivo (VERIFACTU)
Alemanha Sim (XRechnung) Jan 2025 (rececao) XRechnung, ZUGFeRD CTC a partir de 2028

A abordagem portuguesa e distinta: em vez de um sistema de clearance em tempo real (como o italiano), Portugal optou por software certificado que gera faturas com ATCUD e QR code, combinado com a comunicacao mensal via SAF-T. O resultado e um nivel de controlo comparavel ao italiano, mas com menor complexidade tecnica para as empresas.

Segundo o relatorio da Comissao Europeia sobre a brecha do IVA (2024), Portugal apresenta uma brecha de IVA de 1,4% -- uma das mais baixas da UE -- o que evidencia a eficacia do modelo portugues.

Conservacao de documentos e arquivo digital

As faturas eletronicas devem ser conservadas durante 10 anos, conforme o artigo 123.o do Codigo do IRC e o artigo 52.o do Codigo do IVA. A conservacao de documentos por pais e setor detalha as obrigacoes especificas. O Decreto-Lei 28/2019 permite o arquivo exclusivamente digital, desde que garantida a integridade, autenticidade e legibilidade dos documentos durante todo o periodo de conservacao.

O artigo 24.o do DL 28/2019 exige que os sujeitos passivos disponham de meios que permitam a exportacao e arquivo dos dados de faturacao em formato eletronico, nomeadamente no formato SAF-T PT. A AT pode solicitar o ficheiro SAF-T integral no ambito de uma inspecao tributaria.

A desmaterializacao dos processos documentais e um requisito implicito do modelo portugues. As empresas que ainda processam faturas em papel devem digitaliza-las e integra-las nos seus sistemas de gestao para cumprir as obrigacoes de comunicacao.

Assinatura eletronica e certificacao

A relacao entre assinatura eletronica e verificacao documental e particularmente relevante em Portugal. O DL 28/2019 nao exige assinatura eletronica qualificada em cada fatura, mas os programas de faturacao certificados devem gerar uma assinatura digital (hash SHA-256) de cada documento, encadeada com o documento anterior. Este mecanismo garante a integridade e a inalterabilidade da sequencia de faturacao.

Para a faturacao B2G, a assinatura eletronica qualificada e exigida nos termos do DL 111-B/2017, em conformidade com o regulamento eIDAS.

Como se preparar: passos praticos

Passo 1: Verificar a certificacao do software

Confirme que o seu programa de faturacao esta certificado pela AT e atualizado para a versao mais recente. Verifique no portal da AT a lista de programas certificados. O software deve gerar ATCUD, codigo QR e ficheiro SAF-T PT.

Passo 2: Validar a geracao de ATCUD e QR

Teste a geracao de codigos ATCUD e QR nas suas faturas. Verifique que o QR code e legivel e que os dados codificados correspondem aos dados da fatura. Utilize a aplicacao e-fatura para validar.

Passo 3: Automatizar a comunicacao de faturas

Configure a comunicacao automatica de faturas a AT, preferencialmente via webservice. A comunicacao manual pelo portal e-fatura e permitida, mas impraticavel para volumes elevados. Os prazos sao apertados: ate ao dia 5 do mes seguinte.

Passo 4: Implementar o arquivo digital

Implemente um sistema de arquivo digital que garanta a conservacao das faturas durante 10 anos. Assegure a integridade, legibilidade e acessibilidade dos documentos ao longo de todo o periodo.

Para uma visao completa sobre verificacao documental, consulte o nosso guia de verificacao de documentos. A Checkfile oferece ferramentas de verificacao automatizada adaptadas aos requisitos da faturacao eletronica portuguesa -- consulte os nossos precos ou solicite uma demonstracao gratuita.

FAQ

O ATCUD e obrigatorio para todos os documentos fiscais

Sim. Desde janeiro de 2023, o ATCUD e obrigatorio em todos os documentos fiscalmente relevantes: faturas, faturas simplificadas, notas de credito, notas de debito, faturas-recibo e guias de transporte. Os sujeitos passivos devem solicitar os codigos de validacao de serie documental no portal da AT antes de iniciar a emissao de documentos.

Posso emitir faturas sem software certificado

Apenas os sujeitos passivos com volume de negocios inferior a 50.000 euros e que nao utilizem programas de faturacao podem emitir faturas por outros meios (faturas pre-impressas em tipografia autorizada). Na pratica, esta excecao aplica-se a um numero muito reduzido de contribuintes. Todos os restantes devem utilizar software certificado pela AT.

Qual a penalizacao por nao cumprir as obrigacoes de faturacao

O Regime Geral das Infracoes Tributarias (RGIT) preve coimas entre 375 e 18.750 euros por falta de emissao de faturas ou por emissao de faturas sem os elementos obrigatorios (artigos 123.o e 124.o do RGIT). A utilizacao de software nao certificado pode resultar em coimas adicionais e na responsabilizacao do fabricante do software.

Como funciona o sistema e-fatura para consumidores

O sistema e-fatura permite aos consumidores consultar todas as faturas emitidas com o seu NIF, classificar as despesas por categoria (saude, educacao, habitacao, etc.) e beneficiar de deducoes no IRS. As faturas sao automaticamente carregadas no sistema a partir dos dados comunicados pelos emitentes via SAF-T. Os consumidores podem validar ou contestar faturas ate 25 de fevereiro do ano seguinte.

Portugal vai adotar um sistema de clearance em tempo real como Italia

A AT nao anunciou planos para implementar um sistema de clearance em tempo real. O modelo portugues, baseado em software certificado com ATCUD, QR code e comunicacao mensal SAF-T, e considerado suficientemente eficaz. A brecha de IVA de 1,4% suporta esta avaliacao. No entanto, a diretiva europeia ViDA pode exigir adaptacoes a partir de 2030, nomeadamente para transacoes intracomunitarias.

Pronto para automatizar as suas verificações?

Piloto gratuito com os seus próprios documentos. Resultados em 48h.