PEP Screening: identificar PEP
Guia completo sobre PEP screening no Brasil: definição, obrigações do Bacen e COAF, Resolução 40

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O PEP screening (triagem de pessoas politicamente expostas) é uma obrigação central em qualquer programa de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT): consiste em verificar se um cliente ou contraparte ocupa — ou ocupou — uma função pública de destaque, e em aplicar medidas de diligência reforçada quando aplicável. No Brasil, o descumprimento dessas obrigações expõe as instituições a penalidades do Banco Central do Brasil (Bacen) que podem atingir R$ 20 milhões por infração ou até o dobro do valor da operação suspeita, conforme a Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, e a Circular Bacen nº 3.978/2020.
Este guia detalha a definição das PEPs, o quadro legal brasileiro, o processo de screening e as melhores práticas para 2026.
Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui assessoria jurídica, financeira ou regulatória. Consulte um profissional qualificado para situações específicas.
O que é o PEP screening?
O PEP screening é o processo estruturado de verificar se uma pessoa física é uma pessoa politicamente exposta (PEP), cruzando seus dados de identidade com bases de dados globais e listas de vigilância. Uma PEP é alguém que exerce ou exerceu uma função pública proeminente, ficando potencialmente mais exposta a riscos de corrupção, suborno e lavagem de dinheiro.
A Resolução COAF nº 40/2021 e a Circular Bacen nº 3.978/2020 obrigam as instituições reguladas a aplicar medidas reforçadas de diligência devida às PEPs, aos seus familiares próximos e a pessoas reconhecidas como seus associados próximos. As Recomendações 12 e 22 do GAFI estabelecem o quadro internacional incorporado na legislação brasileira (GAFI, Recomendações 12 e 22).
Quem é considerado PEP? As três categorias
A Resolução COAF nº 40/2021 e a Circular Bacen nº 3.978/2020 identificam três grandes categorias de pessoas politicamente expostas:
| Categoria | Exemplos de funções |
|---|---|
| PEP nacionais | Presidente da República, ministros, deputados federais e estaduais, senadores, magistrados dos tribunais superiores, diretores do Banco Central do Brasil, embaixadores, governadores |
| PEP estrangeiras | Equivalentes em outros países — geralmente com risco mais elevado devido à menor transparência institucional |
| Membros de organizações internacionais | Diretores e membros dos órgãos diretivos de organizações como a ONU, o FMI, o Banco Mundial ou a OCDE |
A obrigação de screening estende-se também aos familiares próximos (cônjuge, companheiro, filhos, pais) e às pessoas reconhecidas como associados próximos das PEPs. Após a cessação de funções, o status de PEP deve ser mantido durante um período mínimo de 5 anos, conforme a Resolução COAF nº 40/2021 e as orientações do GAFI.
Quadro legal no Brasil: COAF, Bacen e CVM
No Brasil, as obrigações de PEP screening aplicam-se às instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). As PEPs são definidas no âmbito da Resolução COAF nº 40/2021 e da Circular Bacen nº 3.978/2020.
Desde 2022, a regulamentação do Bacen ampliou o conceito de PEP para incluir dirigentes de partidos políticos, candidatos a cargos públicos eletivos e seus familiares até o segundo grau, harmonizando o direito brasileiro com as recomendações do GAFI. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) recebe as comunicações de operações suspeitas envolvendo PEPs e pode acionar as autoridades competentes, incluindo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
As principais exigências legais compreendem:
- Identificação: procedimentos adequados e baseados no risco para determinar se um cliente é PEP (Circular Bacen nº 3.978/2020, art. 27)
- Diligência reforçada: obrigatória desde a detecção do status de PEP, incluindo a verificação da origem do patrimônio e dos recursos financeiros
- Aprovação da alta administração: obtenção do consentimento de um membro da diretoria ou equivalente antes do início do relacionamento comercial
- Monitoramento contínuo: vigilância reforçada ao longo de todo o relacionamento, com revisões periódicas mais frequentes
- Conservação de documentação: manter os registros de todas as decisões e aprovações durante um mínimo de 10 anos para auditoria do Bacen e do COAF
A lista PEP do Bacen
O Bacen disponibiliza uma lista de PEPs nacionais por meio do portal Registrato, que consolida informações de agentes públicos nos três poderes. As instituições reguladas devem cruzar seus cadastros de clientes com esta lista e com bases de dados comerciais complementares.
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Pedir um piloto gratuitoO processo de PEP screening: cinco etapas
Um programa eficaz de PEP screening segue uma sequência documentada e reprodutível, tanto na integração inicial como ao longo do ciclo de vida do relacionamento.
Etapa 1: Coleta e normalização dos dados de identidade
A qualidade do screening depende da qualidade dos dados de entrada: nome completo legal, data de nascimento, CPF, nacionalidade e país de residência. As variantes ortográficas, os nomes compostos e as transliterações devem ser tratados por algoritmos de correspondência aproximada (fuzzy matching) para minimizar os falsos negativos.
Etapa 2: Cruzamento com bases de dados PEP
O cruzamento realiza-se comparando os dados do cliente com a lista PEP do Bacen, com bases de dados comerciais — Refinitiv World-Check, LexisNexis, Dow Jones Risk & Compliance — e com fontes oficiais como o Portal da Transparência e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Nenhuma base de dados PEP é exaustiva: as instituições com maior exposição — private banking, gestão de patrimônio, correspondência bancária — combinam habitualmente dois ou mais fornecedores independentes para minimizar os falsos negativos.
Etapa 3: Classificação do risco e decisão
Uma correspondência ativa a avaliação do perfil de risco: natureza da função pública exercida, país de origem (especialmente se constar da lista de jurisdições de alto risco do GAFI), tempo no cargo, volume e natureza das transações previstas, e presença de notícias adversas. O resultado é uma classificação de risco — monitoramento padrão, diligência reforçada ou recusa — com documentação escrita da decisão.
Etapa 4: Medidas de diligência reforçada
Quando se aplica diligência reforçada, as medidas compreendem: obtenção e verificação documentada da origem do patrimônio (salário oficial, heranças, rendimentos empresariais, alienações de ativos), verificação da origem dos recursos para cada transação significativa, e aprovação da alta administração antes do início ou manutenção do relacionamento. Toda a documentação deve ser conservada no mínimo 10 anos conforme a Lei nº 9.613/1998.
Etapa 5: Monitoramento contínuo e atualização do status
O status de PEP é dinâmico: um cliente pode tornar-se PEP após a integração inicial (eleição, nomeação) ou deixar de sê-lo (fim do mandato, renúncia). Os sistemas automatizados permitem alertar em tempo real sobre alterações de status. O Bacen e o COAF esperam que as instituições disponham de procedimentos para gerenciar essas alterações de forma imediata.
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Perguntas frequentes dos responsáveis de compliance
Os profissionais de compliance colocam habitualmente questões que a regulamentação nem sempre responde com precisão suficiente.
Devem ser tratadas de forma diferente as PEPs nacionais e estrangeiras? Sim. As PEPs estrangeiras são, por padrão, consideradas de maior risco, dada a variabilidade dos mecanismos institucionais de controle patrimonial e de transparência entre países. As PEPs nacionais podem ser objeto de uma avaliação mais detalhada, considerando os controles institucionais existentes (declarações de bens ao TSE, Portal da Transparência).
O que fazer em caso de falso positivo? Os falsos positivos — correspondências incorretas entre um cliente e uma PEP homônima — são frequentes, especialmente com sobrenomes comuns. A decisão de rejeitar a correspondência deve ser documentada com os motivos de exclusão. As ferramentas automatizadas reduzem consideravelmente essa taxa por meio do cruzamento de critérios adicionais (data de nascimento, CPF).
É possível recusar um cliente por ser PEP? Não automaticamente. A regulamentação brasileira proíbe a recusa automática baseada exclusivamente no status de PEP. Cada PEP deve ser objeto de uma avaliação individualizada do risco; a recusa só é legítima se essa avaliação concluir que o risco é inaceitável.
Automatização do PEP screening
O screening manual atinge rapidamente seus limites para instituições com volumes elevados de clientes. As soluções automatizadas de verificação documental integram o PEP screening em fluxos de trabalho KYC completos, com alertas em tempo real, painéis de gestão de casos e registros de auditoria automáticos para os controles do Bacen e do COAF.
Para uma visão integral da prevenção à lavagem de dinheiro, o nosso guia AML completo fornece o quadro geral em que se integra o PEP screening. O screening de sanções é o complemento natural do PEP screening em qualquer programa PLD.
Para compreender o conjunto das obrigações KYC em 2026, consulte o nosso guia sobre requisitos KYC 2026. O guia de conformidade documental aborda o contexto regulatório mais amplo em que se enquadra o PEP screening.
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Perguntas frequentes
O que é o PEP screening?
O PEP screening é o processo de verificar se uma pessoa física é uma pessoa politicamente exposta (PEP) cruzando seus dados de identidade com bases de dados e listas de vigilância. Em caso de correspondência, aplica-se uma diligência reforçada conforme exigido pela Circular Bacen nº 3.978/2020 e pela Resolução COAF nº 40/2021.
Que empresas são obrigadas a fazer PEP screening no Brasil?
Todas as instituições reguladas pela Lei nº 9.613/1998: instituições financeiras, seguradoras, administradoras de consórcio, empresas de leasing, corretoras de valores, prestadores de serviços de ativos virtuais, contadores, imobiliárias, joalheiros, comerciantes de bens de luxo e demais sujeitos obrigados listados no art. 9º da Lei nº 9.613/1998.
Durante quanto tempo deve manter-se a vigilância reforçada sobre uma PEP que cessou funções?
Segundo a Resolução COAF nº 40/2021, a diligência reforçada deve manter-se pelo menos 5 anos após a cessação de funções. Na prática, o Bacen recomenda alargar esse período quando o contexto de risco o justificar, especialmente para PEPs provenientes de jurisdições de alto risco identificadas pelo GAFI.
Quais são as penalidades por descumprimento das obrigações PEP no Brasil?
O Bacen pode aplicar multas de até R$ 20 milhões por infração, ao abrigo da Lei nº 9.613/1998 e da Circular Bacen nº 3.978/2020. Além disso, pode tornar pública a sanção — com o correspondente impacto reputacional — e adotar medidas como a suspensão temporária da atividade ou a inabilitação de administradores.
O PEP screening é obrigatório para prestadores de serviços de ativos virtuais?
Sim. Desde a aprovação do Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022), os prestadores de serviços de ativos virtuais registrados no Brasil estão sujeitos às mesmas obrigações de PEP screening que as instituições financeiras tradicionais, sob supervisão direta do Bacen. A Resolução COAF nº 40/2021 impõe obrigações equivalentes a todas as entidades supervisionadas.
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