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Recursos

Checklist documentos de contratação

Lista completa de documentos a recolher na admissão de um novo colaborador, em conformidade com o Código do Trabalho português e as obrigações perante a Segurança Social.

19 items11 obrigatório

Identidade e estado civil

Documento de identificação válidoObrigatório

Cartão de cidadão ou passaporte — original apresentado, cópia conservada no processo do colaborador.

Referência: Código do Trabalho Art. 106
Número de identificação fiscal (NIF)Obrigatório

NIF para efeitos de retenção de IRS e comunicação à Autoridade Tributária.

Referência: Código do IRS
Dados bancários (IBAN)Obrigatório

Conta bancária do trabalhador para a transferência do salário por domiciliação.

Referência: Código do Trabalho Art. 276
Número de identificação da Segurança Social (NISS)Obrigatório

NISS para a inscrição e comunicação de admissão à Segurança Social.

Referência: Código dos Regimes Contributivos Art. 29

Direito ao trabalho

Autorização de trabalho (estrangeiros não-UE)Obrigatório

Título de residência com autorização de trabalho em Portugal, verificado junto do SEF.

Referência: Lei 23/2007 Art. 59
Título de residência ou visto

Cópia do título de residência ou visto de trabalho válido com menção da autorização.

Referência: Lei 23/2007
Passaporte europeu (cidadãos UE)

Passaporte ou cartão de identidade de cidadãos da União Europeia — livre circulação.

Referência: Diretiva 2004/38/CE

Habilitações e qualificações

Cópias dos diplomasObrigatório

Diplomas académicos exigidos para o posto, originais apresentados e cópias autenticadas conservadas.

Referência: Código do Trabalho Art. 106
Certificações profissionais

Habilitações, certificações ou carteiras profissionais obrigatórias de acordo com o setor de atividade.

Referência: Conforme convenção coletiva
Equivalência de habilitações estrangeiras

Reconhecimento académico da DGES para habilitações obtidas no estrangeiro.

Referência: DL 341/2007
Carta de condução (se aplicável)

Cópia da carta de condução se o posto implica a condução de veículos.

Referência: Código do Trabalho Art. 106

Segurança Social e proteção social

Comunicação de admissão à Segurança SocialObrigatório

Comunicação obrigatória da admissão do trabalhador à Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início.

Referência: Código dos Regimes Contributivos Art. 29
Adesão ao seguro de saúde da empresa

Boletim de adesão ao seguro de saúde grupo ou declaração de renúncia, se aplicável.

Referência: Acordo coletivo
Certificado de trabalho do empregador anterior

Certificado de trabalho e declaração de cessação do empregador anterior.

Referência: Código do Trabalho Art. 341
Ficha de aptidão médicaObrigatório

Resultado do exame médico de aptidão para o trabalho, realizado antes da admissão.

Referência: Lei 102/2009 Art. 108

Contrato e documentos internos

Contrato de trabalho assinadoObrigatório

Contrato em duplicado assinado por ambas as partes, entregue ao trabalhador até ao início de funções.

Referência: Código do Trabalho Art. 110
Descrição do posto de trabalhoObrigatório

Descrição detalhada do posto, funções, categoria profissional e dependência hierárquica.

Referência: Convenção coletiva aplicável
Recibo do regulamento internoObrigatório

Assinatura comprovando a entrega do regulamento interno e da política de utilização das TI.

Referência: Código do Trabalho Art. 99
Comunicação à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)

Comunicação obrigatória do contrato de trabalho à ACT, quando exigida pela lei.

Referência: Código do Trabalho Art. 127

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