Documentos para vender imóvel: cruzar RG, CPF, matrícula e certidões
Documentos para vender imóvel no Brasil e campos a cruzar entre RG, CPF, matrícula, certidão de ônus reais e IPTU antes de anunciar, com o papel do COAF.

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Para vender um imóvel no Brasil, o vendedor precisa de RG ou CNH e CPF (de todos os proprietários e, conforme o regime de bens, do cônjuge), da matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, da certidão de ônus reais, do carnê ou certidão do IPTU e das certidões pessoais do vendedor. Quem atrasa o negócio raramente deixa de ter um papel; o problema é que os papéis não batem entre si. O nome no RG não é o da matrícula, o número de inscrição do IPTU não corresponde à descrição do imóvel, ou a matrícula mostra uma hipoteca que o vendedor nunca mencionou. Este guia mostra qual campo de qual documento se compara com qual fonte, como é uma divergência e o que o corretor ou o tabelião faz depois.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou regulatório. As referências normativas estão corretas na data de publicação. Prazos e custos variam por estado e por cartório; confirme com o cartório e o tabelionato da sua região.
Documentos que o vendedor reúne
A Lei 9.613/1998 sujeita as pessoas que atuam na intermediação de imóveis a obrigações de identificação de clientes e de comunicação ao COAF (fonte: Lei 9.613/1998, Planalto).
| Documento | O que estabelece | Quem fornece |
|---|---|---|
| RG ou CNH e CPF | Identidade e inscrição na Receita Federal | Vendedor |
| Certidão de estado civil (casamento, união estável, óbito) | Estado civil e necessidade de outorga | Vendedor |
| Matrícula atualizada do imóvel | Proprietário, descrição, histórico de transmissões, ônus | Cartório de Registro de Imóveis |
| Certidão de ônus reais | Hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias | Cartório de Registro de Imóveis |
| IPTU (carnê ou certidão negativa de débitos) | Inscrição municipal, contribuinte, débitos | Prefeitura |
| Declaração de quitação do condomínio | Cotas em atraso | Administradora |
| Certidões do vendedor (distribuidores cíveis e federais, protestos, trabalhista) | Ações que possam afetar a venda | Fóruns e cartórios |
| Certidão de quitação ou termo de liberação do financiamento, se houve | Baixa da alienação fiduciária | Banco |
Matrícula e certidão de ônus reais costumam ser exigidas com validade de cerca de 30 dias, mas o prazo exato depende do cartório e do tabelionato; confirme antes. O CPF pode ser conferido na Receita Federal.
Cruzamento 1: nome e CPF no documento de identidade contra o proprietário da matrícula
O vendedor que assina deve ser o proprietário registrado na matrícula, com o mesmo nome e o mesmo CPF.
Campos a comparar:
- Nome completo e CPF do RG ou CNH contra o adquirente descrito no último registro de transmissão da matrícula.
- Número de proprietários na matrícula contra o número de pessoas que vendem; em condomínio ou herança, todos devem anuir.
- Estado civil e regime de bens, que definem se o cônjuge precisa assinar.
- Validade do documento de identidade na data da escritura.
Como se vê uma divergência: a matrícula registra «Carlos Alberto Souza» e «Marta Lima Souza», mas só Carlos se apresenta e afirma ser único dono. Pode ser divórcio não averbado, inventário em andamento ou falta de poderes. O cruzamento não decide; obriga a pedir o documento que explica (certidão de casamento com averbação, sentença de divórcio, formal de partilha, certidão de óbito).
O que faz o profissional: suspende a avaliação e o contrato de corretagem até que a diferença esteja explicada por um documento. A matrícula mostra quem consta como dono no registro; não prova que a pessoa à frente é essa pessoa, o que só se confirma pelo cruzamento com o documento de identidade. Corretores e imobiliárias também têm deveres de identificação e comunicação previstos na Lei 9.613/1998 e na regulamentação do COAF, que recebe as comunicações de operações suspeitas. O Bacen e a CVM supervisionam instituições financeiras e mercado de capitais, e só entram no quadro se o comprador financiar a compra.
Cruzamento 2: matrícula contra IPTU e outros documentos do imóvel
A descrição do imóvel deve ser coerente na matrícula, no IPTU, na certidão de ônus reais e no contrato.
| Campo | Documento A | Documento B | Divergência típica | Próximo passo |
|---|---|---|---|---|
| Número da matrícula | Certidão de ônus reais | Matrícula | Matrícula antiga após mudança de cartório ou desmembramento | Pedir certidão da matrícula atual |
| Inscrição do imóvel | Matrícula | IPTU | Inscrição de outro lote ou unidade | Pedir certidão de dados cadastrais da prefeitura |
| Endereço | Matrícula | IPTU, contrato | Numeração mudou | Pedir certidão de numeração |
| Área | Matrícula | Cadastro municipal | Área construída maior que a averbada | Regularizar averbação |
| Ônus | Matrícula | Declaração do banco | Alienação fiduciária ainda registrada | Pedir termo de quitação e baixa |
Um ônus que o vendedor não mencionou é a surpresa mais comum. Uma alienação fiduciária já quitada pode continuar registrada porque a baixa nunca foi pedida. Depois da quitação convém pedir nova certidão para confirmar que o cancelamento foi averbado antes de fechar o negócio e pagar.
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Ver preçosCruzamento 3: certidões pessoais contra a identidade do vendedor
As certidões do vendedor devem estar emitidas em nome e CPF idênticos aos do documento de identidade.
- Nome e CPF nas certidões de distribuidores e protestos contra o RG e o CPF.
- Data de emissão contra o prazo exigido pelo tabelionato.
- Ações ou protestos listados: não impedem automaticamente a venda, mas podem apontar risco de fraude à execução, e o tabelião avalia.
O que isso demonstra: que as certidões se referem à mesma pessoa e ao mesmo número de CPF. Não demonstra que o vendedor não tem outras pendências em outras comarcas, nem verifica a autenticidade do PDF apresentado.
Cruzamento 4: datas contra o calendário da escritura
| Documento | Verificação | Ação se falhar |
|---|---|---|
| RG/CNH | Válido na data da escritura | Pedir documento válido |
| Matrícula | Emitida dentro do prazo exigido | Pedir nova |
| Certidão de ônus reais | Idem | Pedir nova |
| Certidões pessoais | Prazo do tabelionato | Pedir novas |
| Declaração de condomínio | Recente | Pedir atualização |
O que os vendedores perguntam em fóruns
As perguntas mais comuns: «Preciso de certificado energético para vender?» Não há exigência equivalente ao certificado europeu para a venda de imóveis no Brasil; o foco está na matrícula, nos ônus e nas certidões. «Qual a diferença entre matrícula e escritura?» A escritura documenta o negócio; a matrícula mostra o histórico registral do imóvel. «Meu imóvel foi financiado e já quitei, o que fazer?» Peça ao banco o termo de quitação e providencie a baixa da alienação fiduciária na matrícula.
Outra dúvida: «Dá para vender sem inventário?» Se o proprietário registrado faleceu, o imóvel só se transmite depois do inventário e da partilha, e a matrícula precisa refletir o herdeiro.
Como integrar o controle ao fluxo
- Reunir RG/CNH, CPF, matrícula, certidão de ônus reais, IPTU e certidões num único processo.
- Extrair sempre os mesmos campos: nome, CPF, número da matrícula, inscrição, endereço, datas.
- Cruzar cada campo com o seu par no outro documento.
- Registrar cada divergência com o documento que deve explicá-la.
- Decidir: seguir, pedir documento ou parar.
Para o lado comprador, veja a validação do dossiê do comprador antes da proposta. O contexto setorial está no guia de verificação por setor. Dados pessoais de vendedores seguem a LGPD (Lei 13.709/2018).
A solução CheckFile para imobiliário lê esses documentos e compara nomes, CPFs, números de matrícula, endereços e datas, apontando divergências para revisão humana. Não substitui o tabelião nem o oficial do registro, e a coincidência de campos não prova por si só que um documento é autêntico. Veja também segurança e preços.
FAQ
Quais documentos preciso para vender meu imóvel no Brasil?
RG ou CNH e CPF, certidão de estado civil, matrícula atualizada, certidão de ônus reais, IPTU e certidões pessoais. O tabelionato pode pedir outros.
Qual a validade da matrícula e da certidão de ônus reais?
Em geral cerca de 30 dias para fins de escritura, mas o prazo varia por cartório e tabelionato. Confirme antes de emitir.
O que fazer se o nome no RG for diferente do da matrícula?
Apresentar o documento que explica a diferença, como certidão de casamento averbada ou sentença. Sem ele, o processo não deve avançar.
O COAF participa da venda?
O COAF recebe comunicações de operações suspeitas feitas por quem tem essa obrigação, como corretores e imobiliárias. Não aprova nem bloqueia a venda por si.
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