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Indústria7 min de leitura

Documentos para vender casa: cruzar identidade, certidão e certificado

Que documentos reunir para vender casa em Portugal e que campos cruzar entre Cartão de Cidadão, caderneta predial, certidão permanente e certificado energético.

Equipe CheckFile
Equipe CheckFile·
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Para vender casa em Portugal, o vendedor reúne o Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação) e o NIF, a caderneta predial urbana, a certidão permanente do registo predial, o certificado energético e, conforme o imóvel, a licença de utilização e a ficha técnica da habitação. O que atrasa a escritura quase nunca é a falta de um papel: é o desencontro entre papéis. O nome no Cartão de Cidadão não é o da certidão, o artigo matricial da caderneta não corresponde à descrição predial, ou a morada do certificado energético não é a do anúncio. Este guia mostra que campo de que documento se compara com que fonte, como é uma discrepância e o que faz depois o mediador ou o notário.

Este artigo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou regulamentar. As referências normativas estão corretas à data de publicação. Consulte um profissional qualificado para o seu caso.

Os documentos que o vendedor deve reunir

A certidão permanente do registo predial lista os registos em vigor sobre o imóvel, incluindo os pendentes, e o certificado energético é emitido por peritos qualificados no âmbito do sistema de certificação gerido pela ADENE (fontes: Caixa Geral de Depósitos, venda da casa e ADENE).

Documento O que estabelece Quem o fornece
Cartão de Cidadão ou passaporte, e NIF Identidade e número fiscal do vendedor Vendedor
Caderneta predial urbana Artigo matricial, localização, titular fiscal, valor patrimonial tributário (VPT) Portal das Finanças
Certidão permanente do registo predial Descrição, proprietários inscritos, ónus e encargos Serviço de registo predial
Certificado energético Classe energética, morada, data de emissão Perito qualificado, sistema ADENE
Licença de utilização Uso autorizado do imóvel Câmara municipal
Ficha técnica da habitação (quando aplicável) Características técnicas da construção Promotor / vendedor
Declaração do condomínio Quotas em dívida Administração do condomínio
Extrato de crédito habitação Saldo em dívida e banco Banco

A caderneta predial está disponível no Portal das Finanças. A certidão permanente tem validade de seis meses; a escritura deve ocorrer dentro desse prazo.

Cruzamento 1: nome no documento de identificação contra proprietário na certidão

O vendedor que assina tem de ser o titular inscrito na certidão permanente, com o mesmo nome e o mesmo NIF.

Campos a comparar:

  • Nome completo no Cartão de Cidadão contra o proprietário inscrito.
  • NIF no documento de identificação contra o NIF na caderneta predial e na escritura anterior.
  • Número de proprietários inscritos contra o número de pessoas que vendem. Se a casa está em compropriedade ou em herança indivisa, todos têm de intervir.
  • Estado civil e regime de bens, que determinam se o cônjuge tem de outorgar.

Como é uma discrepância: a certidão mostra como proprietários «Ana Ferreira» e «João Costa», mas só a Ana se apresenta e diz que a casa é só dela. Pode ser divórcio por regularizar, herança por registar ou alguém sem legitimidade para vender. O cruzamento não decide: obriga a pedir o documento que explica (certidão de casamento, sentença de divórcio, habilitação de herdeiros, certidão de óbito).

O que faz o profissional: não avança para o contrato de mediação nem para o contrato-promessa até a diferença estar explicada por um documento, e arquiva esse documento no processo. A certidão confirma o que está registado; não demonstra que quem se apresenta é essa pessoa, o que só se confirma pelo cruzamento com o documento de identificação.

Cruzamento 2: caderneta predial contra certidão e certificado energético

A identificação do imóvel tem de ser coerente na caderneta (Finanças), na certidão (registo) e no certificado energético (ADENE).

Campo Documento A Documento B Discrepância típica Passo seguinte
Artigo matricial / fração Caderneta predial Certidão predial Fração diferente da registada Pedir atualização matricial ou registo
Morada Certidão Certificado energético Número de porta ou andar diferente Pedir ao perito a retificação
Área Caderneta / certidão Certificado energético Área muito diferente Nova medição
Titular Caderneta Certidão Titular fiscal anterior ao atual Atualizar na matriz após a compra anterior
Ónus Certidão Extrato do banco Hipoteca registada não referida pelo vendedor Pedir extrato e plano de cancelamento

Uma hipoteca registada que o vendedor não mencionou é a surpresa mais frequente. Muitas vezes a dívida já foi paga e o cancelamento nunca foi registado; outras vezes continua em vigor. Em qualquer caso resolve-se antes da escritura.

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Cruzamento 3: certificado energético contra o sistema ADENE

O certificado deve corresponder a um registo no sistema de certificação, com a mesma morada, classe e data.

Compare entre o documento entregue e o registo:

  • Número do certificado e data de emissão.
  • Classe energética.
  • Morada e artigo matricial.
  • Data de validade.

O que a consulta demonstra: que existe um certificado emitido com aquele número para aquela morada. Não demonstra que o perito mediu bem o imóvel, nem que o PDF em mãos é o original. É um cruzamento com um registo, não uma prova de autenticidade. Para anunciar a venda é preciso um certificado energético válido, e quando o perito o pede costuma exigir a caderneta predial e a certidão, o que reforça a coerência entre estes documentos.

Cruzamento 4: datas contra o calendário da escritura

Documento Verificação Ação se falhar
Cartão de Cidadão Em vigor à data da escritura Pedir documento válido
Certidão permanente Dentro dos seis meses de validade Pedir nova certidão
Caderneta predial Recente; algumas entidades exigem menos de 12 meses Pedir nova caderneta
Certificado energético Válido à data da escritura Emitir novo
Extrato do banco Valor válido para a data prevista Pedir atualização

Convém confirmar o prazo que o notário, o banco ou a agência exigem, porque variam de entidade para entidade.

O que os vendedores perguntam em fóruns

Os vendedores perguntam com frequência: «Posso anunciar sem certificado energético?» Para anunciar, o certificado tem de existir e estar válido, por isso o primeiro passo é pedi-lo. «Qual é a diferença entre caderneta e certidão?» A caderneta é o documento fiscal (Finanças); a certidão é o registo (propriedade e ónus). «A minha certidão mostra uma hipoteca já paga, o que faço?» Pede-se ao banco o documento de distrate e promove-se o cancelamento do registo.

Outra dúvida habitual: «Quem paga o certificado energético?» É o vendedor que o encomenda, porque é o obrigado a apresentá-lo.

Como integrar o controlo no fluxo de trabalho

  1. Reunir num processo único o documento de identificação, a caderneta, a certidão, o certificado e o extrato bancário.
  2. Extrair sempre os mesmos campos: nome, NIF, artigo matricial, morada, datas.
  3. Cruzar cada campo com o seu par no outro documento.
  4. Registar cada discrepância com o documento que a deve explicar.
  5. Decidir: avançar, pedir documento ou parar.

Para o lado do comprador, veja a validação do dossiê do comprador antes da proposta. Para o contexto setorial, consulte o guia de verificação por setor.

A solução CheckFile para imobiliário lê estes documentos e compara nomes, moradas, referências e datas entre si, assinalando as discrepâncias para revisão humana. Não substitui o notário nem o perito, e a coincidência de campos não prova por si só que um documento seja autêntico. Veja também segurança e preços.

FAQ

Que documentos preciso para vender casa em Portugal?

Documento de identificação e NIF, caderneta predial, certidão permanente do registo predial, certificado energético, licença de utilização e, se aplicável, declaração do condomínio.

Quanto tempo vale a certidão permanente?

Seis meses. A escritura deve acontecer dentro desse prazo, senão é preciso pedir nova certidão.

O que fazer se o nome na certidão for diferente do meu?

Apresente o documento que explica a diferença: certidão de casamento, sentença de divórcio ou habilitação de herdeiros. Sem ele, o processo não deve avançar.

O certificado energético é obrigatório para vender?

Para anunciar a venda é necessário um certificado energético válido. Confirme a validade face à data da escritura.

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