Falso certificado de não sinistralidade: deteção e riscos
Saiba como identificar um falso certificado de não sinistralidade (declaração de historial de sinistros) usado para obter seguro mais barato em Portugal.

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Um falso certificado de não sinistralidade — hoje formalmente chamado declaração de historial de sinistros — é um documento fabricado, alterado ou parcialmente omisso que um condutor apresenta a uma nova seguradora para esconder acidentes anteriores e obter um prémio com uma classe de bónus mais favorável do que a real. A deteção passa por confirmar o histórico junto da seguradora anterior, verificar se o documento segue o modelo europeu normalizado em vigor desde 24 de julho de 2025 e cruzar os dados com outros documentos do processo — apólice anterior, recibos de prémio, participações de sinistro. Ferramentas de análise documental assistida por IA acrescentam uma camada adicional de deteção sobre estes três eixos.
Este artigo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou regulatório.
O que é a declaração de historial de sinistros (e o "certificado de não sinistralidade")
A declaração de historial de sinistros é o documento que a seguradora é obrigada a entregar ao tomador do seguro, no prazo de 15 dias após pedido, com o registo de sinistros de responsabilidade civil automóvel dos últimos cinco anos, mesmo sem acidentes. Substituiu, na designação oficial, o que o mercado português conhecia informalmente como "certificado de não sinistralidade" ou "certificado de tarifação" — a mesma função: permitir que a nova seguradora calcule o prémio com base no risco real do condutor, incluindo o bónus-malus.
O modelo passou a seguir um formato normalizado em toda a União Europeia a partir de 24 de julho de 2025, por força do Regulamento de Execução (UE) 2024/1855 da Comissão, de 3 de julho de 2024, que decorre da transposição da Diretiva (UE) 2021/2118 pelo Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março. Em Portugal, a Norma Regulamentar da ASF n.º 2/2026-R, de 16 de abril, ajustou as condições gerais da apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel a este novo regime.
Na prática, o documento identifica a seguradora emitente, o tomador do seguro, o veículo, o período de vigência da apólice e o número de sinistros liquidados nesse período. Como em Portugal a bonificação não se transmite automaticamente entre seguradoras — o bónus-malus aplica-se só na renovação com a mesma companhia —, é este documento que sustenta a "transferência de seguro": a nova seguradora só considera o historial do condutor se confiar no conteúdo apresentado.
Porque é que este documento é falsificado
Falsifica-se este documento porque o incentivo financeiro é direto: um condutor com dois ou três sinistros recentes, colocado numa classe de malus, paga um prémio bem mais elevado do que um condutor com historial limpo. Ao adulterar o número de sinistros declarado — ou emitir de raiz um documento em nome de uma seguradora que nunca o emitiu —, o condutor tenta obter na nova apólice o prémio de uma classe de bónus a que não tem direito.
O padrão mais comum não é a falsificação total, mas a alteração pontual: mudar "2 sinistros" para "0 sinistros", ajustar a data de vigência para excluir um acidente recente, ou substituir apenas a página do resumo mantendo o cabeçalho genuíno da seguradora. Isto exige menos trabalho do que recriar todo o documento e é mais difícil de identificar por inspeção visual isolada.
As seguradoras portuguesas registaram 139.000 participações suspeitas de fraude em 2022, num universo de 1,37 milhões de sinistros participados — cerca de 10% do total —, das quais 18.000 foram confirmadas como fraude, segundo dados da Associação Portuguesa de Seguradores citados pelo ECO. O número cobre a fraude em sinistros de forma geral, não apenas a adulteração de declarações de historial, mas mostra a escala com que o setor já lida com a validação documental. O desequilíbrio criado por um segurado com historial oculto acaba, em última instância, distribuído pelos restantes tomadores de seguro através dos prémios praticados no mercado.
Como a IA torna esta fraude mais difícil de detetar a olho nu
Editores de imagem e de documentos assistidos por IA permitem hoje reproduzir com grande fidelidade a tipografia, os logótipos e o layout de uma declaração genuína, sem exigir competências avançadas de design gráfico. Um falsificador só precisa de um exemplar real do modelo da seguradora visada para gerar uma versão alterada com o número de sinistros, as datas ou o período de vigência ajustados ao resultado pretendido.
Esta evolução reduz a barreira de entrada para a fraude, mas não elimina os vestígios que uma análise técnica identifica: metadados incoerentes com a data de emissão alegada, tipografia distinta da usada pela seguradora real, ausência de elementos de verificação que só o emissor original inclui, ou inconsistências entre o número de sinistros declarado e outros documentos do processo. O modelo normalizado de declaração de historial de sinistros, obrigatório em todos os Estados-Membros desde 24 de julho de 2025, existe precisamente para reduzir a margem de manipulação de um documento que até então não tinha formato uniforme em toda a UE, segundo o Regulamento de Execução (UE) 2024/1855 da Comissão Europeia. Para um enquadramento mais amplo, veja o artigo sobre deteção de fraude documental em sinistros de seguros.
Esta fraude é diferente de duas outras já documentadas no setor: a manipulação de fotografias de danos por IA generativa, e a fabricação de certificados de seguro automóvel para simular cobertura inexistente. Aqui, o documento falsificado não serve para inflacionar uma indemnização nem simular uma apólice — serve para esconder o risco real de quem já tem seguro contratado. Para o primeiro caso, consulte o artigo sobre deteção de imagens manipuladas em sinistros automóvel.
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Pedir um piloto gratuitoEnquadramento legal: burla e falsificação de documento
Falsificar uma declaração de historial de sinistros para obter um prémio mais baixo pode configurar simultaneamente dois crimes no Código Penal português. O artigo 217.º do Código Penal — burla — pune com pena de prisão até três anos ou multa quem, com intenção de obter enriquecimento ilegítimo, determina outra pessoa, por erro ou engano astuciosamente provocado, a atos que lhe causem prejuízo patrimonial, segundo o texto consolidado no Diário da República. Aqui, o prejuízo é da seguradora, que cobra um prémio inferior ao correspondente ao risco real do condutor.
Em paralelo, fabricar, alterar ou usar conscientemente o documento adulterado pode configurar falsificação de documento, prevista no artigo 256.º do Código Penal, com pena até três anos de prisão ou multa — agravada para seis meses a cinco anos quando o documento tem natureza de documento autêntico. Os dois crimes podem concorrer: a falsificação como meio, a burla como fim.
O que perguntam os condutores portugueses
Em fóruns e páginas de apoio ao cliente de seguradoras portuguesas, duas dúvidas dominam este tema. A primeira é se o bónus se transfere automaticamente ao mudar de seguradora — não se transfere: aplica-se só na renovação com a mesma companhia, e é por isso que a declaração de historial existe, para a nova seguradora replicar a bonificação com base num historial comprovado. A segunda é o que fazer quando a seguradora anterior demora a emitir o documento ou já não existe por fusão ou insolvência — nesse caso, a ASF e o mediador podem orientar sobre como obter o histórico junto de quem assumiu a carteira, ainda que o prazo legal de 15 dias só seja exigível a uma seguradora em atividade. Uma terceira questão, recorrente entre quem já foi confrontado com uma recusa, é o que acontece se a seguradora nova descobrir, depois de emitida a apólice, que o número de sinistros declarado não coincide com os seus registos — nesse cenário, pode invalidar o contrato por declaração inexata ou reticente, sem reembolso do prémio, e reportar o caso às autoridades.
Sinais de alerta: declaração autêntica vs. suspeita
A tabela seguinte resume os pontos de verificação mais relevantes para quem recebe uma declaração de historial de sinistros — seguradoras na subscrição de novas apólices, mediadores na intermediação de contratos, ou gestores de frota na renovação anual de veículos. A Norma Regulamentar da ASF n.º 2/2026-R, de 16 de abril de 2026, confirma o novo modelo de declaração de historial de sinistros como o formato de referência em Portugal, segundo o texto da norma publicado pela ASF — qualquer documento que se desvie deste modelo, sobretudo quando emitido depois de julho de 2025, merece verificação adicional.
| Sinal a verificar | Indicador de autenticidade | Indicador de suspeita |
|---|---|---|
| Formato do documento | Segue o modelo normalizado da UE em vigor desde 24/07/2025 (Reg. 2024/1855) | Formato antigo, incompleto ou sem correspondência com o modelo oficial |
| Confirmação junto da seguradora anterior | A seguradora confirma o conteúdo por canal oficial próprio | Só o próprio documento serve de prova, sem confirmação externa possível |
| Número de sinistros | Coerente com apólice anterior, recibos e eventuais participações conhecidas | Discrepância entre o número declarado e outros documentos do processo |
| Datas e período de vigência | Coerentes com o histórico contratual efetivo do condutor | Período ajustado de forma a excluir um sinistro recente conhecido |
| Metadados do ficheiro | Data de criação e edição coerente com a data de emissão declarada | Ficheiro criado ou editado depois da data de emissão alegada |
| Elementos gráficos | Logótipo, tipografia e numeração consistentes com documentos oficiais da seguradora | Logótipo distorcido, tipografia inconsistente, campos com formatação irregular |
Como denunciar e a quem recorrer
A ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões — supervisiona seguradoras e mediadores em Portugal e disponibiliza um canal próprio para reportar fraude documental ou práticas irregulares. A ASF confirma que a declaração de historial de sinistros deve ser fornecida gratuitamente pela seguradora, por via eletrónica, no prazo de 15 dias após o pedido do tomador do seguro, conforme detalhado no site institucional da ASF. Quem suspeitar de uma declaração adulterada — seguradora, mediador ou gestor de frota — pode reportar através do canal de denúncias da ASF, ou apresentar reclamação formal no portal gov.pt sobre cobertura de seguro automóvel. No plano penal, a apresentação de uma declaração adulterada para obter um prémio mais baixo pode ser participada às autoridades policiais como burla e falsificação de documento.
Como a CheckFile complementa os seus controlos
A verificação manual de uma declaração de historial de sinistros enfrenta as limitações de qualquer revisão documental feita à vista, sobretudo quando o documento reproduz com fidelidade o layout da seguradora emitente. Os controlos ativos detetam apenas 37% dos casos de fraude ocupacional, segundo o ACFE Report to the Nations 2024 — o que ilustra por que a confirmação isolada de um documento, sem cruzamento de dados, deixa uma parte relevante da fraude por identificar.
Na nossa abordagem, aplicamos uma análise multicamada que combina verificação estrutural, análise de metadados e coerência entre documentos, permitindo identificar inconsistências entre a declaração apresentada, a apólice anterior e outros documentos do processo de subscrição. A esta análise soma-se uma camada adicional de sinais de geração por IA, implementada de acordo com a configuração do cliente, como complemento aos controlos estruturais existentes — relevante face à facilidade com que ferramentas generativas reproduzem hoje o layout de documentos de seguradoras reais.
A plataforma serve seguradoras, mediadores e gestores de frota que precisam de validar declarações de historial em volume, sem substituir a confirmação direta junto da seguradora emitente quando o risco do processo o justifica. Consulte as páginas de soluções para seguradoras e soluções para o setor automóvel, ou a secção de segurança e metodologia. Nenhum sistema automatizado deteta a totalidade dos documentos fraudulentos existentes: a análise multicamada reduz o risco, mas funciona como complemento — não substituto — da confirmação junto da seguradora anterior. Veja também a página dedicada à deteção de deepfakes e conteúdo gerado por IA.
Para o enquadramento mais amplo sobre deteção de certificados de seguro automóvel fraudulentos, consulte também o artigo sobre certificados de seguro automóvel falsos. Para o quadro completo de verificação documental por setor de atividade, veja o guia de verificação documental por setor. Para conhecer a CheckFile.ai e as suas soluções de verificação documental, visite a página inicial.
Perguntas frequentes
O que é a declaração de historial de sinistros?
É o documento que a seguradora deve entregar ao tomador do seguro, gratuitamente e em 15 dias, com o registo de sinistros de responsabilidade civil dos últimos cinco anos. É o sucessor formal do que o mercado ainda chama, informalmente, "certificado de não sinistralidade" ou "certificado de tarifação", e serve para a nova seguradora calcular o prémio com base no risco real do condutor.
Como posso confirmar se uma declaração de historial de sinistros é verdadeira?
Contacte diretamente a seguradora que consta como emitente, através de um canal oficial encontrado no site da própria seguradora — nunca através de um contacto indicado apenas no documento. Confirme se o formato corresponde ao modelo normalizado em vigor desde julho de 2025 e cruze o número de sinistros declarado com a apólice anterior e eventuais participações conhecidas.
O que acontece se uma seguradora descobrir uma declaração falsificada depois de emitir a apólice?
A seguradora pode invalidar o contrato com fundamento em declaração inexata ou reticente sobre um facto relevante para a avaliação do risco, sem reembolso do prémio pago. O caso pode também ser reportado às autoridades policiais, uma vez que a apresentação consciente de um documento adulterado para obter um prémio mais baixo pode configurar burla e falsificação de documento nos termos do Código Penal.
O bónus do seguro automóvel transfere-se automaticamente entre seguradoras em Portugal?
Não. O sistema de bónus-malus aplica-se apenas quando o contrato é renovado na mesma seguradora. Para beneficiar do historial junto de uma nova seguradora, o condutor precisa de apresentar a declaração de historial de sinistros emitida pela seguradora anterior, que a nova seguradora usa para calcular o prémio de forma equivalente.
Onde posso denunciar uma declaração de historial de sinistros suspeita de ser falsa?
A ASF disponibiliza um canal de denúncias independente, acessível através do seu site, para reportar fraude documental ou práticas irregulares de seguradoras e mediadores, com ou sem identificação. Existe também um procedimento de reclamação formal no portal gov.pt para quem sofreu prejuízo decorrente de um contrato subscrito com base em informação falsa.
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